O candidato a condutor pode inscrever-se 6 meses antes da idade mínima obrigatória, podendo iniciar a frequência do ensino, no entanto os exames só poderão ser requeridos quando o candidato atinge a idade mínima obrigatória
Caso seja encartado, o candidato deverá apresentar a carta de condução na inscrição. O exame de código da estrada efectuado nas Categorias A1 e B1, é válido para a categoria de ligeiro, estando o candidato dispensado desta prova.